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Talvez o principal tema nos tribunais trabalhistas, a cobrança de horas extras não pagas pode representar grandes quantias, a depender do tempo de trabalho e base salarial.
O trabalho informal, ou sem assinatura de carteira, pode camuflar uma relação de emprego. O reconhecimento desta relação através de um processo judicial garante ao trabalhador o recebimento de diversas verbas que não lhe eram pagas em razão da informalidade. São exemplos: depósito de FGTS; pagamento de férias acrescidas do terço constitucional; 13º salário; aviso prévio; multa por atraso no pagamento da rescisão; dentre outras.
Seja por conta de um grave acidente, ou de doenças desenvolvidas ou agravadas em razão de um longo período trabalhando em condições prejudiciais à saúde, a perda da capacidade para o trabalho decorrente destas situações pode ser objeto de indenização no judiciário trabalhista.
Prática muito comum nas empresas brasileiras, o pagamento de valores “por fora” do contracheque representa grandes prejuízos para os trabalhadores, pois acarretam na diminuição das demais verbas que decorrem de sua remuneração. Exemplo disso são as eventuais comissões pagas ao empregado e não registradas nos contracheques.
Muitas vezes sonegados pelas empresas, tais adicionais podem representar grandes quantias relativas à remuneração do trabalhador.
A falta de pagamento da rescisão, ou o seu pagamento em valor inferior ao devido, causa grandes prejuízos aos trabalhadores, que dependem do seu trabalho para o sustento próprio e de sua família.
Seja por causa de tratamentos humilhantes e ofensivos por parte de superiores, pela adoção de “apelidos de mau gosto” no âmbito do trabalho, por atitudes preconceituosas ou de intolerância religiosa, a indenização por danos morais é devida em diversos casos.
Em alguns casos, o trabalhador passa a gozar de garantia no emprego, situações em que ele não pode ser dispensado, a menos que seja por justa causa. Nessas situações, é possível pedir a reintegração do trabalhador, com o recebimento dos salários referentes ao período em que ficou afastado. Alguns exemplos comuns são os que envolvem as gestantes ou os portadores de HIV.
O empregador deve não apenas conceder ao empregado as férias dentro do tempo correto, como também é obrigado a efetuar o pagamento das férias em até dois dias antes de seu início. Caso esses detalhes não sejam observados, o empregado tem o direito de reivindicar na justiça o pagamento em dobro desta verba.
O escritório Freitas, Bittencourt & Zanotelli Advogados é composto por três sócios fundadores e uma equipe de advogados associados especializados nas diversas áreas de atuação do escritório, com ênfase à trabalhista, previdenciária e cível/consumidor.
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Gustavo Faria de Freitas
OAB/ES 21.172 – OAB/BA 71.514
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